ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE
ESTATUTO SOCIAL
PREÂMBULO
Este Estatuto foi aprovado por unanimidade em Reunião de Fundação da ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE, realizada no dia, sábado, 18 de maio de 2024.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
IDEOLOGIA DO FRONTEIRA MC
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE, subsede Cáceres/MT, que se denomina por FRONTEIRA é um organismo com finalidade única de reunir membros para trocar experiências, conhecimento e participar de eventos que possuam motociclismo como centro, fortalecendo o companheirismo e a fraternidade entre os associados.
DIRETRIZES
Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE, não possui fins lucrativos sob nenhuma forma ou pretexto, e destina-se a desenvolver o Motociclismo e atividades similares que de uma forma ou de outra fortaleçam a CULTURA BIKER na sociedade incentivando a prática consciente do seu uso.
Art. 3 – O FRONTEIRA MC denominada ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE, Subsede Cáceres/MT, com sede localizada à rua dos Colhereiros, n.º 181, Bairro Cohab Velha, Cáceres/MT, CEP 78210-430, constitui-se por tempo indeterminado, suas reuniões serão realizadas todo segundo sábado do mês, na sede do clube onde os horários serão definidos pelos membros participantes responsáveis pela realização.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 4 – São deveres de todos os sócios:
I – Honrar o FRONTEIRA MC em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio.
II – Observar estritamente as disposições dos Estatutos.
III – Participar das reuniões, e na falta do comparecimento justificá-las antecipadamente no WhatsApp oficial do CLUBE.
IV – Desempenhar o mandato, gratuitamente, com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitos.
VESTIMENTA
Art. 5 – O colete deverá ser a vestimenta principal e mais importante do FRONTEIRA MC, sendo obrigatório sua utilização nos encontros, reuniões e passeios. Quando sócio ou pessoa com direito de uso, este deverá ser composto por:
Frente: Do lado direito do colete estará o brasão do FRONTEIRA MC que ficará ao centro, juntamente com o nome do clube sobre a logo e a cidade do representante sob esta. Já o lado esquerdo do colete será preenchido pela bandeira do Brasil, bandeira do Estado do representante na parte superior, sob estas, estarão o nome de guerra com seu tipo sanguíneo e o cargo ocupado pelo membro.
Costas: Quando sócio, o colete será composto na parte traseira pelo brasão do FRONTEIRA MC que ficará ao centro, juntamente com o nome do clube sobre a insígnia e a cidade do representante sob esta.
Art. 6 – Toda e qualquer vestimenta deverá seguir o padrão do emblema oficial contida no colete.
Art. 7 – O direito de uso dos coletes completos (Couro preto e Jeans Claro) são apenas dos sócios e das respectivas garupas, podendo existir uma garupa por piloto.
Art. 8 – Todos os escudos pertencem ao FRONTEIRA MC, na desistência de compor a sociedade, bem como em casos disciplinares que resultem na expulsam o MEMBRO fica obrigatoriamente comprometido a devolver os PATS a diretoria do FRONTEIRA MC, sob pena de representação criminal por apropriação indevida. Também fica proibida a venda dos coletes acompanhada das insígnias do FRONTEIRA MC, mesmo que para membro do clube.
COMUNICAÇÃO
Art. 9 – A comunicação do FRONTEIRA MC será realizada por meio eletrônico que possibilita maior fluidez das comunicações entre os integrantes. No entanto, os assuntos a serem postos em discussão deverão, mesmo que ventilados em meio virtual, serem debatidos e votados de maneira presencial.
GRUPO DE WHATSAPP
Art. 10 – A comunicação oficial do FRONTEIRA MC será realizada preferencialmente no CLUBE do WhatsApp que será criado com objetivo único de comunicação de assuntos relevantes ao CLUBE, informações sobre motocicletas, viagens ou temas ligados ao destino do FRONTEIRA MC. Quaisquer assuntos que estejam em desconformidade com as diretrizes deste estatuto serão imediatamente reprimidos e em caso de persistência no desrespeito o integrante será removido cabendo advertência que será aplicada pelo diretor de disciplina.
RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 11 – O cargo de Relações Públicas do FRONTEIRA MC, ficará responsável por administrar as redes sociais do CLUBE, promovendo o FRONTEIRA MC perante a sociedade e construindo o banco de lembranças que será formado com o passar dos anos. A perspectiva de divulgação de imagens e vídeos dos encontros do FRONTEIRA MC e eventos, de maneira a exaltar e valorizar o motociclismo.
INTOLERÂNCIA A BADERNA
Art. 12 – O FRONTEIRA MC terá tolerância zero a badernas ou algazarra de seus participantes em encontros ou eventos, como o famoso “corte de giro” “borrachão” e manobras radicais “Empinadas, Bob, RL, Rachas”, etc. que coloquem em risco a integridade física de outras pessoas e perturbem a ordem e o sossego alheio. Não obstante, é terminantemente proibido que o membro utilizando as cores do FRONTEIRA MC, pratique qualquer dessas atitudes acima mencionadas, como também qualquer desrespeito às leis de trânsito.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E RESPONSABILIDADES
Art. 13 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE constitui-se de:
I – Dotação inicial;
II – subvenções, contribuições, doações e outras aquisições proporcionadas por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza;
III – bens móveis ou imóveis que forem doados ou adquiridos, que de qualquer forma forem incorporados à FRONTEIRA MC;
IV – Receitas obtidas com a realização de eventos, promoções ou quaisquer atividades com o objetivo de arrecadação;
V – Taxas de filiação, mensalidades ou quaisquer outras instituídas e votadas em assembleia;
VI – Troféus de participação dos associados em encontros motociclísticos ou qualquer outra atividade em que representar o FRONTEIRA MC.
Art. 14 – A ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE tem personalidade jurídica e patrimonial distintas de seus associados, os quais não respondem, de forma alguma, pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 15 – A mensalidade será instituída na forma de taxa mensal de pagamento obrigatório de todos os seus associados (membros efetivos e prósperos), devendo ser paga no dia da primeira reunião de cada mês, no valor estipulado em Assembleia Geral no início de cada ano.
Art. 16– O patrimônio adquirido, doado ou obtido de qualquer forma é de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE, não podendo jamais ser reivindicado por nenhum associado, mesmo que tenha contribuído para sua aquisição, exceto quando concedido a título de empréstimo que deverá ser devolvido na data estipulada por quem o emprestou.
Art. 17 – Em caso de dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE, todo o seu patrimônio deverá ser doado a entidade(s) sem fins lucrativos a ser definida em assembleia no momento em que tal fato ocorrer.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA SOCIAL
DA DIRETORIA
Art. 18 – O MOTO CLUBE será administrado por uma Diretoria composta de:
I – Presidente
II – Vice-presidente
III – Secretário
IV – Relações Públicas
V – Tesoureiro
VI – Sargento de Armas
VII – Diretor de Disciplina
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19 – O conselho fiscal será criado por 5 membros do Fronteira Moto Clube na primeira assembleia geral do ano, onde estes analisaram os relatórios financeiros e patrimonial, auditando se necessário os atos da administração.
Art. 20 – A representação da ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE, em Juízo e fora dele será nesta ordem: Presidente ou Vice-Presidente, Secretário ou Membro efetivo nomeado pela Diretoria.
Art. 21 – Compete à Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos e quaisquer decisões da Assembleia Geral.
II – Zelar pelos interesses do FRONTEIRA MC, superintendendo em todos os seus serviços da maneira mais eficaz e econômica, promover o seu desenvolvimento.
III – Deliberar como julgar mais conveniente para os interesses da FRONTEIRA MC, em todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamentos.
IV – A Diretoria é solidariamente responsável pelos atos da sua administração.
ENCARGO
Art. 22 – Ao Presidente cabe:
I – Representar ativa e passivamente o FRONTEIRA MC em Juízo ou fora dele;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
III – Convocar e presidir as reuniões de diretoria e assembleias;
IV – Dirigir o FRONTEIRA MC de acordo com o Regimento Interno;
VI – Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Parágrafo Único – Em caso de relevância e urgência, o Presidente deverá, com a Diretoria, baixar resoluções referentes aos casos omissos no estatuto e regimento, solucionando conflitos.
Art. 23 – Ao Vice-Presidente cabe:
I – Substituir, em seus impedimentos, o Presidente;
II – Colaborar com o Presidente, na solução dos assuntos de ordem administrativa;
III – Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pela diretoria.
IV – Ajudar a elaborar e redigir junto a diretoria o Estatuto, Regulamento e Portarias.
V – Elaborar os planos de viagem a serem aprovados pela Diretoria.
Art. 24 – Ao Secretário cabe:
I – Receber e expedir correspondências;
II – Organização de viagens, como reserva de hospedagem, paradas e etc…
III – Manter atualizado o cadastro de todos os filiados.
IV – Realizar as Atas de todas as reuniões.
Art. 25 – Ao Relações Públicas cabe:
I – Orientar os órgãos de propaganda e informação do FRONTEIRA MC;
II – Manter um calendário de encontros, bem como contato com outros MC’s e MG’s
III – Entender a dinâmica dos encontros a serem visitados pelos sócios;
IV- Em conjunto com a Diretoria planejar a partir de seus apontamentos as viagens de encontro e bate-voltas do clube.
Art. 26 – Ao Diretor de Disciplina cabe:
I – Fiscalizar as possíveis infrações cometidos pelos sócios;
II – Receber as penalidades e dar andamento ao processo;
III – Aplicar as advertências verbais a quem infringir o estatuto;
IV – Ser o relator do processo disciplinar que será apresentado a mesa julgadora para votação;
V – Aconselhar os membros que necessitarem de orientação referente a este estatuto.
Art. 27 – Ao Tesoureiro cabe:
I – Cobrar e receber as mensalidades de todos os membros;
II – Contabilizar todas as entradas e saídas de valores pertencentes aos FRONTEIRA MC;
III – Realizar a quitação de todas as contas pertencentes ao MC.
IV – Compete à organização dos gastos e rendimentos do FRONTEIRA MC, bem como propor soluções para aumentar o rendimento do clube.
V – Prestar contas de todos os gastos à diretoria, registrando as movimentações nas atas das reuniões.
Art. 28 – Ao Sargento de Armas cabe:
I – Manter a segurança da sede do FRONTEIRA MC.
II – Fazer a segurança dos membros nos rolês e nos eventos.
III – Recrutar dentre os membros os mais qualificados para formar a equipe de segurança.
CAPÍTULO V
OS SÓCIOS – SUA CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO
Art. 29 – A ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE é constituída por um número ilimitado de sócios, assim denominados:
I – Sócios Originais ou Fundadores;
II – Sócios Efetivos, todos os indivíduos que satisfaçam as condições exigidas nos estatutos;
III – Aspirante a sócio, todos os indivíduos iniciantes no FRONTEIRA MC com menos de 6 meses de participação.
IV – Agregados, serão considerados: esposa, namorada, filhos (as) dos sócios;
Art. 30 – Só poderão ser sócios os indivíduos de boa moral e cívica.
Art. 31 – A política de admissão será baseada pelas seguintes fases:
I – Indicação do futuro sócio, só poderá ser feita por sócio com colete fechado. A apresentação deste, deverá ser inicialmente feita a diretoria que aprovada por maioria de votos apresentará o Aspirante a sócio em assembleia.
II – Passará o futuro sócio por um período de estágio probatório no FRONTEIRA MC durante os 06 (seis) meses iniciais, onde será avaliado seus atos e comportamento dentro da sociedade em geral.
III – O aspirante até sua terceira reunião, terá em seu colete apenas o patch escrito “ASPIRANTE”, após completar 3 meses de participação das reuniões receberá os patchs da localização e nome do da localização e nome do FRONTEIRA MC, ao completar 6 meses de participação assídua terá o direito ao colete fechado com todas as insígnias tornando-se membro efetivo.
IV – A cerimônia de coletamento será realizada após período probatório obrigatório de 6 meses e aprovação do membro pela diretoria, podendo esse período ser aumentado devido a sua assiduidade.
Parágrafo único – Durante o período probatório o Aspirante a sócio não poderá faltar nenhuma das reuniões, salvo se apresentar justificativa plausível à diretoria. No entanto, mesmo que justificada, o aspirante deverá repor a falta, aumentando assim seu tempo para o coletamento.
ART 32 – O aspirante a sócio, no momento de sua iniciação ao MOTO CLUBE, deverá adquirir a “Jóia” (taxa de filiação) no valor de R$210,00 que poderá ser dividido em até 6x. Ressalva-se que tal valor é referente apenas ao sócio, caso haja garupa esta deverá contribuir com o mesmo valor.
ART 33 – Os Sócios na sua admissão deverão assinar o regimento e, assim, se comprometem a aceitar todos os artigos nele editados, bem como honrar e defender as cores da ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE.
CAPÍTULO VI
Comissão de Viagens
Art. 34 – A Comissão de Viagem, será coordenada por 2 representantes por viagem, sendo estes aprovados em Assembleia Geral, os representantes eleitos serão responsáveis pela organização da viagem que eleita.
Art. 35 – A Comissão de Viagens deverá representar o FRONTEIRA MC, será responsável pela elaboração, organização e planejamento como:
Da Assembleia Geral
Art. 36 – Existirão duas formas de assembleia: Geral e Ordinária
I – A mesa da Assembleia é composta por:
Parágrafo único – o voto do Presidente será sempre o de decisão em caso de empate em qualquer votação ou decisão.
Art. 37 – As Assembleias Gerais serão convocadas por:
I – Whatsapp do FRONTEIRA MC ou outro, a expedir-se para cada um dos sócios efetivos com a antecedência mínima de 5 dias, nele se indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos;
Art. 38 – As assembleias Gerais funcionarão com os sócios presentes na data da reunião.
Art. 39 – As resoluções serão tomadas por maioria absoluta simples.
Art. 40– O Presidente do FRONTEIRA MC tem o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 41 – Compete ao Presidente MC na Assembleia Geral:
I – Presidir às sessões ordinárias do MOTO CLUBE.
II – Presidir às sessões extraordinárias do MOTO CLUBE.
Parágrafo único: Na falta do Presidente assumirá o vice-presidente ou um membro da diretoria designados para esse fim.
Art. 42 – Compete à Assembleia Geral a elaboração dos regulamentos internos julgados necessários para o bom funcionamento do FRONTEIRA MC.
Art. 43 – Compete ainda à Assembleia Geral a interpretação do Estatuto e Regulamentos.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES E DO CONSELHO DISCIPLINAR
Art. 44 – Por faltas cometidas, verificadas pela Diretoria ou apresentadas à mesma, todos os associados, inclusive dependentes, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal;
II – Advertência por escrito ou registrada em ata;
III – suspensão;
IV – Exclusão.
Art. 45 – A pena de advertência verbal será aplicável para infrações menores, previstas ou não, mas que se constitui em fato reprovável, e será aplicada em local reservado, efetuando-se registro em ata quando for necessário.
Art. 46 – Uma vez que seja necessário impor qualquer penalidade, exceto a verbal, obrigatoriamente será registrada a infração na ficha social do associado e em ata, devendo ser discutida em Assembleia para levar ao conhecimento dos demais e decidida a punição por votação dos membros efetivos.
Art. 47 – Serão agravantes para aplicação de penalidade:
I – A reincidência em qualquer dispositivo, a qualquer tempo;
II – Quando a reclamação proceder de outro associado ou MOTO CLUBE parceiro;
III – faltas cometidas a qualquer associado durante a execução de serviços em favor da MOTO CLUBE.
Art. 48 – Serão atenuantes para aplicação de penalidade o grau de gravidade da falta e o histórico de boa conduta e serviços prestados à MOTO CLUBE pelo infrator.
Art. 49 – São faltas que podem levar o associado a aplicação de penalidades:
I – Desrespeitar, ameaçar, injuriar, difamar ou caluniar qualquer associado, dependente de associado ou convidado, dentro ou fora dos ambientes do FRONTEIRA MC;
II – Promover, participar ou incitar conflitos, na condição de associado, no meio motociclístico ou no meio social em geral, dentro ou fora do ambiente do MOTO CLUBE;
III – dar publicidade a questões internas do FRONTEIRA MC, em especial sobre as disciplinares;
IV – Propor para associado, de má fé, pessoa indigna ou prestar informações inverídicas sobre o candidato apresentado;
V – For condenado por crime com sentença transitada em julgado no mundo civil;
VI – Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou outro bem material pertencente ao MOTO CLUBE;
VII – infringir ou negar-se a cumprir a qualquer disposição do estatuto, regulamentadas ou já aprovadas em Assembleia;
VIII – atentar de qualquer forma contra o FRONTEIRA MC ou seus associados, diminuindo-a no conceito público, por atos, palavras ou fatos;
IX – Comparecer à reunião, assembleia e especialmente em eventos sem fazer uso do colete ou camiseta do FRONTEIRA MC, sem uma justificativa plausível;
X – Deixar de quitar débitos junto ao FRONTEIRA MC, sem justificativa, em especial a mensalidades, que, após 3 (três) meses consecutivos, será analisado a suspensão e até exclusão do FRONTEIRA MC;
XI – deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa;
Art. 50 – As decisões de advertência por escrito, suspensão, exclusão e a aplicação das penalidades serão votadas em Assembleia Geral, onde deverá ser esclarecido o acontecido pelos envolvidos, dando-se abertura para defesa do acusado (se presente), sendo elas definitivas e não cabendo recurso.
Art. 51 – As advertências verbais poderão ser aplicadas por qualquer membro da Diretoria, usando-se sempre de parcimônia e respeitando os dispostos no estatuto.
Art. 52 – O Conselho Disciplinar será constituído por 3 (três) membros eleitos em Assembleia e a sua função será fiscalizar, intermediar e orientar todos os envolvidos em infrações ao estatuto, assim como sugerir em Assembleia as penalidades a serem aplicadas.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 – São rigorosamente proibidos dentro das instalações da FRONTEIRA MC:
I – O uso de drogas;
II – Atos de violência;
III – Manifestações ou danos morais contra outrem;
IV – Atentado violento ao pudor; ou
V – Desconsideração a Lei, ordem e bons costumes.
Art. 54 – A ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou acidentes ocorridos resultantes das atividades individuais e coletivas de membros do MOTO CLUBE, dentro ou fora dos encontros e passeios.
Art. 55 – Os casos omissos no Estatuto e demais Regulamentos, serão resolvidos pela Diretoria, através de seu presidente, que baixará Resoluções com força administrativa e estatutária, vigorando a partir de sua publicação tornando-a de conhecimento de todos os sócios.
Art. 56 – Os sócios fundadores do Fronteira Moto Grupo que encontram-se morando fora do município de Cáceres/MT estarão isentos das participações em reuniões e ficarão desobrigados de pagar as mensalidades, no entanto, caso queiram poderão contribuir para a melhoria da ASSOCIAÇÃO FRONTEIRA MOTO CLUBE. Ressalta-se que não terão direito a voto.
DA ALTERAÇÃO DESTE ESTATUTO
Art. 57 – O presente Estatuto/Regimento só poderá ser alterado em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada expressamente para esse fim e com votação da maioria simples dos membros presentes e votantes.
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