REGIMENTO INTERNO

Associação Fronteira Motoclube – CNPJ: 57.093.153/0001-48

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. Este Regimento Interno complementa o Estatuto Social do Fronteira Motoclube, estabelecendo normas de conduta, utilização do patrimônio, funcionamento interno, organização administrativa e deveres dos membros, com o objetivo de preservar a harmonia, a disciplina, a segurança e o bom funcionamento da associação.

Art. 2. As disposições aqui contidas são de observância obrigatória a todos os membros do Fronteira Motoclube, independentemente do grau hierárquico, categoria ou tempo de filiação.

Art. 3. Todos os membros deverão agir com ética, respeito, lealdade, responsabilidade e espírito de irmandade, preservando a imagem, os princípios e as tradições do Fronteira Motoclube.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS

Art. 4. A política de admissão de novos membros obedecerá às seguintes etapas:

I – A indicação do candidato somente poderá ser realizada por membro efetivo que possua colete fechado e esteja em pleno gozo de seus direitos associativos;

II – A apresentação inicial do candidato será realizada à Diretoria, que deliberará sobre sua aceitação preliminar por unanimidade dos votos;

III – Sendo aprovada a indicação pela diretoria, o candidato será apresentado aos demais membros em Assembleia ou no grupo oficial de whatsapp do Fronteira Motoclube, para aprovação dos membros coletados;

  • A aprovação deverá ser por unanimidade dos membros.
  • Caso um dos coletados de um voto negativo, este deverá justificar na assembleia ou a diretoria seu voto.

IV – O candidato ingressará na condição de Aspirante a Sócio, submetendo-se a período probatório mínimo de 12 (doze) meses, durante o qual serão avaliados sua conduta, comportamento, comprometimento, espírito de irmandade e adequação aos princípios do Motoclube;

V – O Aspirante terá em seu colete apenas os patches de “Aspirante”, seu codinome e bandeiras.

VI – Após completar 06 (seis) meses de participação regular nas reuniões e atividades do Motoclube, o aspirante poderá utilizar em seu colete apenas os patches de identificação do nome e localização do Motoclube; 

VII – Durante o período probatório, o Aspirante deverá ter feito no mínimo uma viagem  junto com o Motoclube ou ter participado de um evento motociclístico (fora da cidade) junto com o Motoclube;

VIII – Após completar o período mínimo de 12 (doze) meses de participação assídua e obter aprovação da Diretoria, o aspirante poderá receber o colete fechado e todas as insígnias oficiais, tornando-se membro efetivo.

Art. 5. A cerimônia de coletamento será realizada somente após o cumprimento integral do período probatório e aprovação da Diretoria.

  • O período probatório poderá ser prorrogado pela Diretoria quando entender necessário para melhor avaliação do aspirante.
  • Durante o período probatório, o aspirante deverá participar de todas as reuniões oficiais, salvo mediante justificativa considerada plausível pela Diretoria.
  • As ausências justificadas não serão consideradas faltas disciplinares, porém poderão acarretar a prorrogação proporcional do período probatório para fins de avaliação e coletamento.
  • Será contado como presença em reuniões, somente se o Aspirante estiver usando o colete.

Art. 6. No momento de sua admissão como Aspirante a Sócio, o candidato deverá efetuar o pagamento da Joia de Filiação, podendo o valor ser parcelado em até 12 (doze) parcelas, conforme deliberação da Diretoria.

  • 1º. Havendo garupa que participe oficialmente das atividades do Fronteira Moto Clube, será devido apenas o valor correspondente ao kit de implementação e identificação, compreendendo os materiais necessários para sua participação e integração visual ao Clube.
  • 2º. O valor da Joia de Filiação fica estabelecido em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), destinando-se à admissão do novo membro no quadro associativo do Fronteira Moto Clube, conferindo-lhe a condição de associado e participante do patrimônio social já constituído pela Associação, em razão dos investimentos historicamente realizados pelos membros fundadores e associados na estrutura física, patrimônio material e imaterial, organização institucional, eventos, equipamentos, identidade visual, notoriedade, tradição e fortalecimento da marca e representatividade do Clube.
  • 3º. A Joia de Filiação possui natureza de contribuição patrimonial associativa, constituindo cota ideal e indivisível do patrimônio social da Associação, não conferindo ao associado direito individual sobre qualquer bem específico pertencente ao Fronteira Moto Clube.
  • 4º. O valor arrecadado com a Joia de Filiação será destinado à manutenção, ampliação e fortalecimento do patrimônio social da Associação, bem como à aquisição dos materiais de identificação do associado, incluindo patches, camiseta oficial, uniforme, distintivos e demais itens definidos pela Diretoria.
  • 5º. Em razão da natureza associativa e sem fins lucrativos do Fronteira Moto Clube, os valores pagos a título de Joia de Filiação não serão restituídos, reembolsados ou indenizados em hipótese alguma, inclusive nos casos de desligamento voluntário, exclusão, licenciamento, falecimento ou perda da condição de associado, permanecendo integralmente incorporados ao patrimônio da Associação.

Art. 7. Por ocasião de sua admissão, o novo membro deverá assinar o Estatuto Social e o Regimento Interno do Fronteira Motoclube, declarando ciência e concordância com todas as suas disposições.

Parágrafo único. Ao assinar os documentos institucionais, o membro assume o compromisso de respeitar, honrar e defender os princípios, símbolos, cores e a imagem do Fronteira Motoclube.

CAPÍTULO III – DA REINTEGRAÇÃO DE MEMBROS

Art. 8. O membro que solicitar desligamento voluntário do Fronteira Motoclube poderá requerer sua reintegração, desde que:

I – manifeste formalmente seu pedido à Diretoria;
II – não possua pendências financeiras, disciplinares ou patrimoniais;
III – retorne na condição de aspirante, submetendo-se novamente aos procedimentos de ingresso;
IV – tenha transcorrido o prazo mínimo de 06 (seis) meses contados da formalização do desligamento.

Art. 9. O retorno do membro reintegrado não implica restabelecimento automático de cargos, funções ou graduações anteriormente exercidas.

Art. 10. Em caso de reincidência em abandono injustificado ou má conduta após reintegração, o membro não poderá pleitear novo ingresso.

CAPÍTULO IV – DO INGRESSO DE MEMBROS PROVENIENTES DE OUTROS MOTO CLUBES

Art. 11. O ingresso no Fronteira Motoclube de membro oriundo de outro moto clube observará os princípios de ética, respeito e tradição entre entidades motociclistas.

Art. 12. A Diretoria poderá realizar consulta institucional ao moto clube de origem para avaliação da conduta e histórico associativo do interessado.

Art. 13. Quando houver exigência de período de desligamento ou “luto” estabelecido pelo clube anterior, este será respeitado pelo Fronteira Motoclube.

Parágrafo único. Nos casos de autorização formal do clube de origem, especialmente quando não houver sede na cidade de Cáceres-MT, o prazo poderá ser dispensado mediante deliberação da Diretoria.

Art. 14. Durante o período de análise do ingresso, o interessado poderá frequentar as dependências do Motoclube apenas na condição de convidado, sendo vedada a utilização de cores, distintivos, insígnias ou qualquer símbolo do Fronteira Motoclube.

Art. 15. O Fronteira Motoclube poderá recusar o ingresso caso entenda que a admissão possa gerar conflito institucional, quebra de harmonia ou desrespeito às tradições entre moto clubes.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DOS BENS DO CLUBE

Art. 16. Todo o patrimônio, bens móveis, equipamentos, uniformes, documentos, insígnias, logomarcas e demais itens pertencentes ao Fronteira Motoclube são de uso exclusivo da associação e destinados às atividades oficiais.

Art. 17. É expressamente proibido o empréstimo, cessão, retirada ou utilização de quaisquer bens ou equipamentos do Fronteira Motoclube para fins particulares, ainda que temporariamente, sem autorização expressa da Diretoria.

Art. 18. A retirada de qualquer bem pertencente ao Motoclube somente poderá ocorrer mediante autorização formal da Diretoria, acompanhada de termo de responsabilidade contendo:

I – identificação do responsável;
II – descrição do bem;
III – finalidade da utilização;
IV – prazo de devolução.

Art. 19. Todo membro que causar dano doloso ou culposo ao patrimônio do Motoclube ficará obrigado ao ressarcimento integral do prejuízo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis.

Art. 20. O membro que descumprir as disposições deste capítulo responderá pelos prejuízos causados, podendo sofrer advertência, suspensão ou exclusão, conforme a gravidade da conduta.

CAPÍTULO VI – DO USO DAS INSTALAÇÕES DA SEDE

Art. 21. As dependências do Fronteira Motoclube destinam-se prioritariamente às atividades oficiais, reuniões, eventos, confraternizações e ações sociais promovidas pela associação.

Art. 22. O uso das instalações por membros, familiares ou convidados deverá respeitar:

I – a integridade física do local;
II – o patrimônio do Motoclube;
III – a boa convivência;
IV – as normas de segurança e higiene.

Art. 23. Após reuniões, eventos ou encontros oficiais, a Comissão Organizadora será responsável pela limpeza, organização e fechamento do local, devendo assegurar que tudo seja deixado em perfeitas condições.

Art. 24. É dever de todos os membros zelar pelo bom estado das dependências, instalações, equipamentos e utensílios do Fronteira Motoclube, sendo vedada qualquer forma de vandalismo, descuido ou uso inadequado.

Art. 25. O associado que levar convidados à sede será responsável pela conduta destes, bem como por eventuais danos causados ao patrimônio, à segurança ou à imagem do Motoclube.

Art. 26. É vedado aos membros praticar atos de violência, desrespeito, discriminação, agressão verbal, tumulto ou qualquer conduta que comprometa a segurança, a imagem ou a harmonia do Fronteira Motoclube.

CAPÍTULO VII – DA GUARDA DE BENS NA SEDE

Art. 27. Poderão ser guardados na sede, mediante autorização da Diretoria:

I – equipamentos utilizados em eventos do motoclube;
II – materiais de apoio, ferramentas e acessórios;
III – documentos e arquivos do Motoclube;
IV – objetos pessoais relacionados às atividades do motoclube;
V – motocicletas, somente em situações previamente autorizadas pela Diretoria.

Art. 28. É expressamente proibido armazenar na sede:

I – materiais ilícitos ou de origem duvidosa;
II – produtos inflamáveis ou perigosos sem autorização;
III – armas, munições ou substâncias proibidas por lei;
IV – objetos que coloquem em risco a segurança ou integridade da sede e dos associados;
V – bens particulares sem identificação ou sem comunicação prévia à Diretoria.

Art. 29. Todo bem deixado na sede deverá conter identificação do proprietário, contendo:

I – nome do associado;
II – data de entrada;
III – telefone para contato;
IV – descrição do item.

Parágrafo único. A Diretoria poderá exigir registro em livro, ficha ou sistema de controle interno.

Art. 30. O Fronteira Motoclube não se responsabiliza por:

I – danos causados por caso fortuito ou força maior;
II – furto, roubo ou avarias em bens particulares;
III – objetos deixados sem autorização ou fora das normas estabelecidas.

Parágrafo único. Cada associado será integralmente responsável pelos bens de sua propriedade.

Art. 31. Os bens poderão permanecer na sede pelo prazo definido pela Diretoria.

Parágrafo único. Objetos abandonados ou sem identificação por período superior a 90 (noventa) dias poderão ser removidos, descartados ou destinados conforme decisão da Diretoria.

Art. 32. Os bens pertencentes ao Fronteira Motoclube deverão ser utilizados exclusivamente em atividades autorizadas, sendo vedado:

I – retirar materiais da sede sem autorização;
II – utilizar equipamentos para fins particulares;
III – danificar ou modificar patrimônio coletivo sem aprovação da Diretoria.

CAPÍTULO VIII – DAS RESPONSABILIDADES E DO ZELO COLETIVO

Art. 33. É dever de todos os integrantes do Fronteira Motoclube:

I – respeitar e cumprir fielmente o Estatuto Social e este Regimento Interno;
II – manter espírito de irmandade, companheirismo e lealdade;
III – preservar a boa imagem e o nome do Motoclube;
IV – manter suas mensalidades em dia;
V – zelar pela conservação dos bens, instalações e símbolos do Fronteira Motoclube;
VI – participar das atividades e eventos com comprometimento e respeito.

Art. 34. Qualquer dano causado às instalações, equipamentos ou patrimônio do Fronteira Motoclube deverá ser imediatamente comunicado à Diretoria, que avaliará as providências cabíveis e poderá determinar o ressarcimento do prejuízo.

CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES

Art. 35. O descumprimento das normas deste Regimento Interno sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão temporária;
IV – exclusão definitiva do quadro associativo.

Art. 36. Na aplicação das penalidades serão considerados:

I – a gravidade da infração;
II – a reincidência;
III – o dano causado ao patrimônio;
IV – eventual prejuízo à imagem do Motoclube;
V – a conduta geral do membro.

Art. 37. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, assegurados ao membro o contraditório e a ampla defesa.

Art. 38. A Diretoria poderá instituir Comissão Disciplinar ou Conselho de Ética para auxiliar na apuração de infrações e emissão de pareceres.

CAPÍTULO X – DO AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO POR INADIMPLÊNCIA

Art. 39. O membro que permanecer inadimplente com suas obrigações financeiras por período superior a 03 (três) meses consecutivos, sem justificativa aceita pela Diretoria, ficará sujeito ao procedimento previsto neste Regimento.

Art. 40. Constatada a inadimplência, o membro será notificado por meio físico ou eletrônico para regularização no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 41. Decorrido o prazo sem regularização ou justificativa aceita, o membro será automaticamente suspenso, com perda temporária dos direitos associativos.

Art. 42. Durante o período de suspensão, o membro:

I – ficará impedido de participar de reuniões e eventos oficiais;
II – não poderá votar ou deliberar em decisões do Motoclube;
III – não poderá representar o Fronteira Motoclube;
IV – poderá ser removido dos grupos oficiais de comunicação, inclusive grupo de WhatsApp;
V – ficará impedido de utilizar as dependências do Motoclube.

Art. 43. A suspensão terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação da penalidade.

Art. 44. Caso o membro efetue o pagamento integral do débito durante o período de suspensão, seus direitos serão imediatamente restabelecidos.

Art. 45. Decorrido o prazo de suspensão sem regularização da dívida, o membro poderá ser excluído do quadro associativo mediante deliberação da Diretoria registrada em ata.

Art. 46. O membro excluído por inadimplência somente poderá requerer novo ingresso mediante:

I – quitação integral dos débitos pendentes;
II – aprovação da Diretoria;
III – cumprimento das regras de ingresso previstas no Estatuto Social e neste Regimento.

Art. 47. A Diretoria poderá, em casos excepcionais e devidamente justificados, conceder prazo adicional para regularização.

CAPÍTULO XI – DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

Art. 48. O membro poderá requerer afastamento temporário das atividades do Motoclube mediante pedido formal dirigido à Diretoria.

Art. 49. O afastamento temporário será admitido nos seguintes casos:

I – problemas de saúde;
II – incompatibilidade de horários em razão de atividade profissional;
III – mudança de cidade;
IV – situações excepcionais reconhecidas pela Diretoria.

Art. 50. A Diretoria poderá solicitar documentos comprobatórios da situação alegada.

Art. 51. Durante o afastamento temporário, o membro ficará dispensado da participação em reuniões e atividades obrigatórias, mantendo o vínculo associativo.

Art. 52. Nos casos de afastamento por mudança de cidade, a Diretoria poderá deliberar pela isenção total ou parcial das mensalidades.

Art. 53. O afastamento temporário não implicará perda da antiguidade do membro, salvo deliberação contrária da Diretoria em situações excepcionais.

Art. 54. O retorno do membro afastado deverá ser comunicado formalmente à Diretoria.

Art. 55. O afastamento temporário não poderá ser utilizado para burlar obrigações estatutárias ou regimentais.

Art. 56. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria com base nos princípios da razoabilidade, boa-fé e interesse coletivo.

CAPÍTULO XII – DA SAÍDA E SUSPENSÃO DOS MEMBROS

Art. 57. O membro desligado deverá entregar o termo de renúncia, assinado em cartório ou pelo gov.br, a qualquer membro da diretoria, no prazo máximo de 10 dias.

Art. 58. É proibido ao membro desligado ou suspenso utilizar cores, distintivos, patches, brasões, logotipos ou qualquer identificação oficial do Fronteira Motoclube.

Art. 59. O membro desligado deverá devolver imediatamente todo material, distintivo, patch, colete ou item oficial pertencente ao Fronteira Motoclube.

CAPÍTULO XIII – DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA E DAS COMPETÊNCIAS DECISÓRIAS

Art. 60. Compete ao Presidente do Fronteira Motoclube constituir, organizar e estruturar sua Diretoria, nomeando os membros que julgar adequados para o desempenho das funções administrativas, operacionais e institucionais do Motoclube.

Art. 61. A composição da Diretoria poderá compreender os cargos previstos no Estatuto Social, bem como outros necessários ao bom funcionamento do Motoclube.

Art. 62. A Diretoria terá autonomia para deliberar sobre assuntos administrativos, operacionais e disciplinares, desde que em consonância com o Estatuto Social e este Regimento Interno.

Art. 63. Compete à Diretoria:

I – deliberar sobre questões internas do Motoclube;
II – decidir sobre admissões, reintegrações, afastamentos e exclusões;
III – gerir o patrimônio e os recursos financeiros;
IV – organizar eventos, reuniões e atividades oficiais;
V – aplicar penalidades;
VI – zelar pelo cumprimento das normas internas.

Art. 64. As decisões da Diretoria serão tomadas preferencialmente de forma colegiada, mediante consenso ou maioria simples, devendo ser registradas em ata.

Art. 65. Em situações de urgência, o Presidente poderá adotar decisões individuais, submetendo-as posteriormente à ratificação da Diretoria.

Art. 66. A autonomia da Diretoria não afasta a soberania da Assembleia Geral prevista no Estatuto Social.

Art. 67. Todos os membros da Diretoria deverão atuar com responsabilidade, lealdade, transparência e respeito aos interesses do Fronteira Motoclube.

CAPÍTULO XIV – DAS REGRAS DE CONDUTA, VIAGENS E REPRESENTAÇÃO

Art. 68. Os membros deverão portar-se com respeito, responsabilidade e espírito de irmandade durante viagens, encontros, eventos e atividades representando o Fronteira Motoclube.

Art. 69. Durante eventos oficiais ou viagens em grupo, os participantes deverão respeitar as orientações definidas pela Diretoria ou pelos responsáveis pela organização do deslocamento.

Art. 70. É vedado aos membros:

I – utilizar o nome do Fronteira Motoclube para obtenção de vantagens pessoais;
II – envolver o Motoclube em discussões políticas, religiosas ou conflitos pessoais sem autorização;
III – praticar atos que possam comprometer a imagem, reputação ou segurança do Motoclube.

Art. 71. O uso de coletes, patches, distintivos, camisetas oficiais ou qualquer item de identificação do Fronteira Motoclube deverá observar os padrões definidos pela Diretoria.

Art. 72. A criação, comercialização ou reprodução de logotipos, brasões, adesivos, patches ou materiais oficiais do Fronteira Motoclube dependerá de autorização prévia da Diretoria.

Art. 73. Os membros deverão manter conduta respeitosa também nos grupos oficiais de comunicação e redes sociais, sendo vedadas:

I – ofensas pessoais;
II – divulgação de conteúdos que prejudiquem a imagem do Motoclube;
III – compartilhamento de informações internas sem autorização;
IV – manifestações discriminatórias ou ofensivas.

Art. 74. Os aspirantes ou novos integrantes deverão cumprir integralmente o período de adaptação, observando disciplina, participação e respeito às normas internas.

Art. 75. As reuniões mensais do Fronteira Motoclube são consideradas atividades obrigatórias aos membros ativos, salvo justificativa aceita pela Diretoria.

Art. 76. Cada membro deverá participar de, no mínimo, 03 (três) reuniões oficiais por ano, como forma de demonstrar comprometimento com as atividades, decisões e interesses do Motoclube.

Art. 77. A ausência reiterada e injustificada nas reuniões poderá ser considerada conduta incompatível com os deveres associativos, sujeitando o membro às medidas disciplinares previstas neste Regimento Interno.

Art. 78. A Diretoria poderá estabelecer regras complementares para eventos, viagens, campanhas sociais e atividades específicas sempre que necessário.

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando-se o Estatuto Social e os princípios de justiça, fraternidade e respeito mútuo.

Art. 80. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral, revogando-se quaisquer disposições anteriores em contrário.

.